AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

CONSULTA PÚBLICA N.º 88, DE 14 DE DEZEMRO DE 1998.

Texto Final Aprovado pela Resolução N.º 90/1999

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei n.º 9.472/97,

CONSIDERANDO o que estabelece o Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, aprovado pela Resolução nº 67, de 12/11/98, publicada no Diário Oficial da União de 13 subseqüente, resolve:

Art. 1º Publicar as propostas de alteração de Planos Básicos decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, constantes do Anexo desta Consulta Pública.

Art. 2º Estabelecer que as entidades que desejarem apresentar críticas ou sugestões acerca do objeto da presente Consulta Pública, o façam, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir da data de publicação, exclusivamente, para o endereço abaixo indicado e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível na Internet relativo a esta Consulta Pública:

 

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA

CONSULTA PÚBLICA Nº 88, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

Alteração de Plano Básico

SAS - Quadra 06 - Bloco H - 2.º andar – Biblioteca

70313-900 - BRASÍLIA - DF

Fax n.º (061) 312-2002

INTERNET: http://www.anatel.gov.br/consulta pública/

Art. 3º Recomendar que os comentários enviados contemplem, preferentemente, aspectos tais como:

  1. necessidade, conveniência e interesse público da proposta;
  2. uso otimizado do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina;
  3. impacto econômico da inclusão de um novo canal na localidade;
  4. condições específicas de propagação, condutividade do solo, relevo, etc., e
  5. outros pontos considerados relevantes em cada caso.

Art. 4º Informar que as manifestações recebidas merecerão exame pelo Conselho Diretor da ANATEL e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

 

 

 

JARBAS JOSÉ VALENTE

Superintendente Adjunto

 

 

 

A N E X O

I - Proposta de inclusão no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, para comentários públicos:

MUNICÍPIO POR

UNIDADE DA

C

A

N

C

L

A

POTÊNCIA EFETIVA

IRRADIADA (ERP)

 

 
 

FEDERAÇÃO

A

L

S

S

E

LIMITAÇÃO PARA:

 

OBSERVAÇÃO

      AZIMUTE

(GRAUS)

(kW)

 
MINAS GERAIS MG
Itatiaiuçu

290E

C

     

II – Propostas de alteração, no referido Plano Básico:

MUNICÍPIO POR

UNIDADE DA

C

A

N

C

L

A

POTÊNCIA EFETIVA

IRRADIADA (ERP)

 

 
 

FEDERAÇÃO

A

L

S

S

E

LIMITAÇÃO PARA:

 

OBSERVAÇÃO

      AZIMUTE

(GRAUS)

(kW)

 

SITUAÇÃO ATUAL:

MATO GROSSO MT
Vila Rica

250

C

     
RONDÔNIA RO
Colorado do Oeste

231

B1

     
SÃO PAULO SP
Amparo

275E

A2

210 a 230

22,00

Colinear c/ canal 267
Dracena

224

B1

    21°S29’11"; 51°W31’11"
Indaiatuba

298

A1

16

20,00

22°S59’18";47°W06’10"
     

94

31,60

 
     

120

20,00

 
Taquaritinga

229

A1

    21°S21’;48°W31’

SITUAÇÃO PRETENDIDA:

MATO GROSSO MT
Vila Rica

250E

C

     
RONDÔNIA RO
Colorado do Oeste

231

C

     
SÃO PAULO SP
Amparo

275E

A3

    Colinear c/ canal 267
Dracena

224

B1

    21°S19’11";51°W31’44"
Indaiatuba

298

A1

15 a150

20,00

22°S59’18";47°W06’10"
Taquaritinga

229

A1

    21°S20’50";48°W31’05"