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CONSULTA PÚBLICA Nº 628




AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

CONSULTA PÚBLICA N.º 628 , DE 18 DE JULHO DE 2005.

Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, visando permitir o uso dos canais 198, 199 e 200 na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária - RadCom.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 211 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2338, de 7 de outubro de 1997,   deliberou em sua Reunião n.º 354, realizada em 13 de julho de 2005, submeter a Consulta Pública, para comentários e contribuições do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, pelo remanejamento da faixa de freqüências de 82 a 88 MHz (canal 6), de forma permitir o uso dos canais 198, 199 e 200 na execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária – RadCom nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Ressalta-se que a região é composta de 1.019 localidades, das quais 601 têm o canal 200 designado para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária – RadCom, e 418 estão contempladas com canais alternativos. Com a presente proposta de reconfiguração do PBRTV, 322 localidades das 418 terão a possibilidade de utilizar os canais 198, 199 e 200, enquanto apenas 96 localidades dessa região continuarão, temporariamente, a não contar com canais de uso exclusivo das estações comunitárias. Para tanto, está sendo proposta a substituição do canal 6, utilizado por 78 estações retransmissoras de televisão existentes nos Estados acima mencionados, e de outros 20 (vinte) canais, sendo um do PBTV e 19 (dezenove) do PBRTV.

A proposta foi elaborada pela Fundação Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações atendendo a diretrizes formuladas pela Agência, de forma a:

a)      considerar todos os canais constantes dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, do Plano Básico de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF – PBTVA, os constantes das listas de reservas de TV e de RTV e, também, os propostos pela Consulta Pública n.º 486, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU do dia 22 subseqüente, para compor o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital – PBTVD;

b)      adotar como critério, nos estudos de viabilidade técnica:

                                                               i.     para estações retransmissoras com até 1 kW ERP, substituir o canal 6 priorizando, nesta ordem, VHF baixo, VHF alto e UHF, a não ser que a entidade que opera no canal 6 tenha manifestado interesse em faixa diferente da priorizada; e

                                                             ii.     para estações retransmissoras de potência ERP superior a 1 kW, somente estudar a substituição do canal 6 pelo canal 5; havendo viabilidade técnica, realizar uma estimativa do custo da alteração, para fundamentar uma futura decisão; não havendo viabilidade técnica para o canal 5, manter a estação no canal 6;

c)      adotar o método ponto-área e, quando a inviabilidade apontada for de pequena monta, prosseguir o estudo utilizando o método ponto-a-ponto, considerando necessariamente os dados completos de instalação da estação retransmissora em análise, bem como das demais estações em funcionamento envolvidas no estudo.

As propostas de alterações do PBTV e do PBRTV constam dos Anexos I e II, respectivamente. As contribuições, sugestões e comentários, devidamente fundamentados, poderão  abordar os aspectos referentes aos estudos de viabilidade, principalmente quanto a possíveis incorreções nos locais de instalação, às questões de ordem financeira e comercial para a sua implementação, prazos necessários, e outros considerados relevantes em cada caso.

Como subsídio às contribuições solicitadas, a Agência está procedendo à divulgação do Relatório de Consultoria PD.33.10.53A.0017A/RT-01-AB – Proposta de Remanejamento dos Canais 6 de RTV/VHF do PBRTV nas Localidades do Grupo A, simultaneamente à publicação desta Consulta Pública. O texto completo deste relatório estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet: http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública – SACP, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, até o dia 22 de agosto de 2005.

Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do dia 17 de agosto de 2005, para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA – SCM

CONSULTA PÚBLICA N.º 628, DE 18 DE JULHO DE 2005.

SAUS - Quadra 06, Bloco F, Térreo – Biblioteca

70070-940 – BRASÍLIA-DF

Endereço Eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

 

 

 

ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL

Presidente do Conselho





Alteração PBTV


Anexo I

 

 

Proposta de alteração de características técnicas de canal distribuído pelo PBTV:

 

SITUAÇÃO ATUAL:

 

UF

Localidade

Canal

Latitude

Longitude

ERP

(kW)

Limitação

Observação

Azimute

ERP (kW)

 

AC

Senador Guiomard

45

10S0910

67W4428

1,000

 

 

 

 

 

SITUAÇÃO PROPOSTA:

 

UF

Localidade

Canal

Latitude

Longitude

ERP

(kW)

Limitação

Observação

Azimute

ERP (kW)

 

AC

Senador Guiomard

53

10S0910

67W4428

1,000

 

 

 



Proposta de alteração PBRTV - Situação Atual


Anexo II

 

Proposta de alteração de características técnicas de canais distribuídos pelo PBRTV:

 

SITUAÇÃO ATUAL:

 

UF

Localidade

Canal

Latitude

Longitude

ERP

(kW)

Limitação

Observação

Azimute

ERP (kW)

 

AC

Assis Brasil

6

10S5600

69W3302

1,000

 

 

 

AC

Sena Madureira

6

09S0336

68W3930

1,000

 

 

 

AC

Senador Guiomard

6

10S0910

67W4928

1,000

 

 

 

AM

Benjamin Constant

6+

04S2149

70W0627

10,000

 

 

 

AM

Carauari

6

04S5302

66W5346

1,000

 

 

 

AM

Codajás

6

03S5000

62W0400

1,000

 

 

 

AM

Eirunepé

6

06S4000

69W5200

1,000

 

 

 

AM

Humaitá

6

07S3000

63W0200

1,000

 

 

 

AM

Itacoatiara

6

03S0900

58W2700

1,000

 

 

 

AM

Manacapuru

6+

03S1800

60W3700

1,000

 

 

 

AM

Manicoré

6

05S5000

61W1700

1,000

 

 

 

AM

São Gabriel da Cachoeira

6

00S0751

67W0525

1,000

 

 

 

AM

Tefé

6

03S2200

64W4200

1,000

 

 

 

AP

Oiapoque

6

03N5012

51W4815

1,000

 

 

 

BA

Campo Alegre de Lourdes

5+

09S3003

43W0004

0,050

 

 

 

BA

Casa Nova

5 E

09S0943

40W5815

0,030

 

 

 

MA

Codó

6+

04S2715

43W5349

1,000

 

 

 

MA

Tuntum

6-E

05S1400

44W3900

10,000

 

 

 

MA

Turiaçu

5 E

01S3948

45W2218

0,100

 

 

 

MT

Água Boa

6

14S0300

52W0931

0,100

 

 

 

MT

Alto Araguaia

6 E

17S1853

53W1255

0,100

 

 

 

MT

Apiacás

6

09S3406

57W2337

0,100

 

 

 

MT

Arenápolis

6+E

14S2701

56W5046

0,100

 

 

 

MT

Barra do Bugres

5+E

15S0421

57W1052

0,100

 

 

 

MT

Barra do Garças

6 E

15S5324

51W1524

0,100

 

 

 

MT

Cáceres

6+

16S0356

57W4110

0,500

307 a 327

0,100

 

MT

Canarana

5+

13S3308

52W1606

0,316

 

 

 

MT

Chapada dos Guimarães

6 E

15S2738

55W4459

0,100

 

 

 

MT

Guiratinga

5-

13S3308

52W1606

0,316

 

 

 

MT

Jaciara

6-

15S5755

54W5806

0,100

061 a 091

Nulo

 

MT

Jauru

5 E

15S2031

58W5159

0,100

 

 

 

MT

Matupá

6

10S0327

54W5558

3,160

 

 

 

MT

Pedra Preta

6 E

16S3723

54W2826

0,100

 

 

 

MT

Pontes e Lacerda

6+

15S1334

59W2007

0,316

 

 

 

MT

Porto Esperidião (Pedro Neca)

5

13S3308

52W1606

0,316

 

 

 

MT

Poxoréo

6+E

15S5014

54W2321

0,100

 

 

 

MT

Ribeirãozinho

6+

16S2900

52W4200

0,316

302 a 122

Nulo

 

MT

São José dos Quatro Marcos

6

15S3717

58W1035

0,100

 

 

 

MT

Sorriso

6

12S3243

55W4241

0,100

 

 

 

MT

Tangará da Serra

6-E

14S3710

57W2909

0,100

 

 

 

MT

Tesouro

6-E

16S0445

53W3309

0,100

 

 

 

MT

Torixoréu

5+E

16S1158

52W3320

0,100

 

 

 

MT

Vera

6+

12S1821

55W1901

0,100

 

 

 

PA

Almeirim

6-

01S2943

52W3606

0,500

 

 

 

PA

Altamira

6

03S1150

52W1111

1,000

 

 

 

PA

Anajás

6-

01S0000

49W5600

0,050

 

 

 

PA

Bragança

6+

01S0300

46W4600

1,000

200

252

0,100

0,300

 

PA

Breves

6+

01S4100

50W2850

0,500

39

0,050

 

PA

Conceição do Araguaia

5-

08S1600

49W1700

1,000

73

0,100

 

PA

Faro

6+

02S1001

56W4440

0,500

 

 

 

PA

Garrafão do Norte

6-

01S2128

48W4720

0,100

318

0,100

 

PA

Itaituba

6

04S1700

55W5900

0,316

 

 

 

PA

Mocajuba

6-

02S3500

49W3000

0,100

 

 

 

PA

Monte Alegre

6+

02S0007

54W0432

1,000

 

 

 

PA

Muaná

6

01S3200

49W1300

0,100

307

0,050

 

PA

Óbidos

6

01S5500

55W3100

1,000

 

 

 

PA

Parauapebas (Serra dos Carajás)

5+

06S0413

50W0347

40,000

44 a 84

102 a 232

250 a 43

10,000

20,000

20,000

 

PA

Redenção

6-E

08S0246

50W0246

0,200

 

 

 

PA

Rio Maria

6-

07S2003

50W0259

0,100

 

 

 

PA

Rondon do Pará

6-

04S4635

48W0500

0,200

 

 

 

PA

Salinópolis

6-

00S3726

47W2036

0,100

161 a 169

Nulo

 

PA

Santa Maria do Pará

6

01S2115

47W3500

1,000

69

138

264

0,040

0,100

0,316

 

PA

São João do Araguaia

6+

05S2128

48W4720

0,200

 

 

 

PA

Tomé-Açu

6+

02S2401

48W1226

0,316

 

 

 

PA

Tucumã

6

06S4354

51W0838

1,000

 

 

 

PA

Tucuruí

6+

03S4400

49W4200

1,000

 

 

 

PE

Afrânio

5+

08S3000

41W0000

1,000

14

0,1

 

PI

Barras

5-

04S1440

42W1740

0,100

 

 

 

PI

Castelo do Piauí

6-

05S2300

41W2400

2,000

81

191

0,100

0,100

 

PI

Cristino Castro

5

08S4904

44W1327

0,100

 

 

 

PI

Fronteiras

5+

07S0500

40W3700

2,000

166

174

195

Nulo

0,100

0,100

 

PI

Gilbues

6

09S5000

45W2100

1,000

 

 

 

PI

Luzilândia