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CONSULTA PÚBLICA Nº 13
    Introdução






    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

    CONSULTA PÚBLICA N.º 13, DE 04 DE MARÇO DE 2011.

    Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Distribuição de Canais de Televisão Digital – PBTVD no Estado de São Paulo.

    O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos a proposta de alteração de Planos Básicos constante dos Anexos I, II e III, nos termos do art. 211 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997.

                       As alterações ora propostas são referentes ao Estado de São Paulo, e têm por objetivo principal minimizar a possível ocorrência de interferências quando do atendimento ao disposto no Artigo 7º do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial da União – DOU no dia 30 subseqüente, que dispõe sobre a consignação de canais com largura de banda de seis megahertz às concessionárias, autorizadas e permissionárias dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens – TV e de Retransmissão de Televisão – RTV, para uso na transmissão terrestre de televisão digital. A inclusão, no PBTVD, dos canais mencionados no Art. 12 do Decreto n.º 5.820 será oportunamente submetida a Consulta Pública.

                      Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre a proposta contida na presente Consulta Pública, que contemplem, entre outros aspectos:

    a)      atendimento ao disposto no Decreto n.º 5.820/2006;

    b)      atendimento ao disposto na Portaria MC n.º 652/2006;

    c)      uso racional e econômico do espectro de freqüências;

    d)      impacto econômico da alteração proposta.

                      O texto completo da proposta de alteração do PBTV, PBRTV e PBTVD estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

    As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 12 de abril de 2011.

                      As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 05 de abril de 2011.

     

    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

    SAUS – Quadra 06 – Bloco F – Térreo – Biblioteca

    70313-900 – BRASÍLIA – DF

    INTERNET: http://www.anatel.gov.br

                       CONSULTA PÚBLICA N.º 13, DE 04 DE MARÇO DE 2011.

    Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Distribuição de Canais de Televisão Digital – PBTVD no Estado de São Paulo.

     

    ARA APKAR MINASSIAN